O abuso de autoridade é um crime previsto na Lei número treze mil, oitocentos e sessenta e nove de dois mil e dezenove;
Ele consiste em praticar ato de autoridade com excesso de poder ou finalidade diversa daquela prevista em lei;
Pode ser cometido por agentes públicos ou particulares que exerção função pública; como por exemplo guarda civil metropolitana, polícia militar, polícia civil, polícia federal, delegados, promotores, juízes, politicos etc.
Exemplos de abuso de autoridade incluem a prisão ilegal, a violência policial e a extorsão; dentre outros.
O crime de abuso de autoridade é punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa;
Além da pena criminal, o agente público que comete abuso de autoridade pode sofrer sanções administrativas e civis;
As vítimas de abuso d